O que é Voto em Trânsito?
O Voto em Trânsito é uma modalidade que permite que eleitoras e eleitores que estejam temporariamente fora de seu domicílio eleitoral possam votar durante as eleições. Essa opção foi criada para garantir que todos possam exercer seu direito de voto, mesmo aqueles que se encontram em outra localidade, proporcionando mais acessibilidade e democratização do processo eleitoral. No Brasil, o Voto em Trânsito se aplicará para as Eleições de 2026, sendo uma ferramenta valiosa para a participação ativa dos cidadãos.
Quem Pode Solicitar o Voto em Trânsito?
Podem solicitar o Voto em Trânsito não apenas as eleitoras e os eleitores que estarão ausentes de seus locais de votação, mas também grupos específicos definidos pela Justiça Eleitoral. Abaixo estão alguns exemplos desse público:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Indígenas
- Quilombolas
- Integrantes de comunidades tradicionais
- Residentes de assentamentos rurais
- Pessoas em situação de rua
- Militares e agentes de segurança pública em serviço
- Pessoas presas provisoriamente
- Adolescentes em unidades de internação
- Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço
Como Funciona a Transferência Temporária de Seção?
A Transferência Temporária de Seção (TTE) é a ferramenta que possibilita ao eleitor mudar seu local de votação por um período específico, com a intenção de garantir que possa votar mesmo ausente de seu domicílio eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o Voto em Trânsito estará disponível em cidades como Campo Grande e Dourados durante as eleições de 2026.

Quais Municípios Têm Voto em Trânsito Disponível?
O Voto em Trânsito será implementado em algumas cidades do Mato Grosso do Sul. Os municípios que oferecerão a possibilidade de votação nesse formato são:
- Campo Grande
- Dourados
Essas cidades foram escolhidas para facilitar o acesso dos eleitores que estarão fora de seus domicílios durante a votação.
Prazos Importantes para Eleitores e Mesários
Os prazos para solicitar a transferência temporária são cruciais para que o eleitor possa efetivar sua participação nas eleições. O pedido poderá ser feito a partir de uma data específica, com o prazo final, que neste caso encerra na quinta-feira (20). É importante ressaltar que para mesárias e mesários, bem como para outros profissionais envolvidos nas eleições, o prazo para solicitar a transferência é diferente e se estende até o dia 28 de agosto.
Passo a Passo para Solicitar Voto em Trânsito
A solicitação do Voto em Trânsito é um processo simples e pode ser feito de maneiras diferentes. Veja como proceder:
- Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
- Vá até a seção de serviços eleitorais.
- Escolha a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”.
- Preencha os dados necessários, como nome, número do título de eleitor e a localidade onde estará no dia da eleição.
- Confirme a solicitação.
- Alternativamente, você também pode fazer o pedido presencialmente em um cartório eleitoral.
Documentos Necessários para a Solicitação
Para solicitar o Voto em Trânsito, será necessário apresentar alguns documentos, que geralmente incluem:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
- Número do título de eleitor
- Comprovante de onde estará no dia da eleição (caso solicitado)
Onde Realizar a Solicitação?
A solicitação do Voto em Trânsito pode ser feita online, através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de autoatendimento eleitoral, ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral da sua localidade. É importante não deixar para a última hora e realizar o quanto antes para garantir que sua solicitação seja aceita.
Dúvidas Frequentes sobre o Voto em Trânsito
Algumas perguntas comuns que eleitoras e eleitores podem ter sobre o Voto em Trânsito incluem:
- O que faço se perder o prazo para solicitar o Voto em Trânsito?
- Posso votar em todos os cargos em disputa ou apenas no presidente?
- O que acontece se eu não solicitar a transferência?
É fundamental se informar sobre todas as condições que cercam a modalidade de votação para evitar contratempos no dia da eleição.
O que Fazer se Você Perdeu o Prazo?
Se por acaso você perdeu o prazo para solicitar o Voto em Trânsito, pode ser que não consiga votar nessa modalidade. Contudo, ainda há a opção de comparecer ao seu local de votação habitual, caso esteja disponível, ou verificar outras possibilidades que possam ser oferecidas pelo TRE do seu estado. É sempre bom manter-se informado e checar as atualizações nos sites da Justiça Eleitoral.

